IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.


Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA/O "MEDIA" NÃO USADA(O) E A DOCUMENTAÇÃO PARA O TERCEIRO DE QUEM FOI OBTIDA/OBTIDO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar o Programa. Esse nível pode ser medido pelo número de usuários/utilizadores, milhões de unidades de serviços ("MSUs"), Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM nas "Informações sobre Licença" (veja abaixo).

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença " ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no diretório/directório do Programa, pelo uso de um comando do sistema, ou como um livreto incluído com o Programa.

"Programa" - o seguinte, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, arquivos/ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (como chaves e documentação).

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato/Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se algum) e a LI, e é o contrato/acordo completo entre o Licenciado e a IBM, referente ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o período de avaliação até o Uso Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de avaliação; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, contanto que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado 1) mantenha um registro de todas as cópias do Programa e 2) garanta que qualquer um que use o Programa (acessado local ou remotamente) 1) faça isso somente em interesse do Licenciado e 2) esteja em conformidade com os termos deste Contrato/Acordo;

e. O Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outro modo, use, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça montagem reversa, faça compilação reversa, de outro modo traduza ou faça engenharia reversa do Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados do Programa, separadamente do Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou faça leasing do Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contato com o terceiro de quem o Licenciado obteve o Programa de Suporte.)

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Atualizações/Actualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Termo e Rescisão

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concordar com os termos deste Contrato/Acordo e termina 1) no final da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações sobre Licença ou em um documento de transação/transacção; ou 2) quando o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas dele no prazo de 10 dias do término do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá reter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará sujeito a um contrato de licença/acordo de licenciamento diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, encargos poderão ser aplicados.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER USADO.

4. Encargos

Não há encargos para o uso do Programa pela duração do período de avaliação.

5. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTABELECIDAS POR LEI QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO E TITULARIDADE, NEM QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO VIOLAÇÃO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5 TAMBÉM SE APLICAM A QUALQUER DESENVOLVEDOR E FORNECEDOR DO PROGRAMA DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU PUBLICADORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM PODEM FORNECER SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.

A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. EM TAL EVENTO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTARÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5.

6. Dados e Bancos de Dados/Bases de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. No entanto, a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, o que está além das obrigações da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

7. Limitação de Responsabilidade

As limitações e exclusões nesta Seção/Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) se aplicam até a extensão total na qual não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de renúncia contratual.

7.1 Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente da base na qual o Licenciado está intitulado a reclamar danos da IBM (incluindo infração fundamental, negligência, declaração deturpada de um fato ou outra reclamação de contrato ou de ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade total da IBM para todas as reclamações no agregado suscitado ou relacionado de/a cada Programa ou, de outra forma, suscitado por este Contrato/Acordo, não excederá a quantidade de quaisquer 1) prejuízos por lesão corporal (incluindo morte) e dano à propriedade real ou propriedade pessoal tangível e 2) outros danos reais diretos/directos de até US$ 10.000 (ou equivalente em moeda local).

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

7.2 Itens pelos quais a IBM Não É Responsável

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS ECONOMICAMENTE; OU

c. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITAS, FUNDOS DE COMÉRCIO OU ECONOMIAS PREVISTAS

8. Verificação de Conformidade

Para os propósitos/fins desta Seção/Secção 8 (Verificação de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significa 1) este Contrato/Acordo e os termo de aditamento aplicáveis e os documentos da transação/transacção fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas a elas não se limitando, aquelas políticas referentes a backup, subcapacidade, definição de preços e migração.

Os direitos e obrigações definidos nesta Seção/Secção 8 permanecerão em vigor durante o período em que o Programa estiver licenciado para o Licenciado e por dois anos a partir daí.

8.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e a seus auditores registros/registos escritos precisos, saídas da ferramenta do sistema e outras informações do sistema, suficientes para fornecer a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação, incluindo, mas a eles não se limitando, todos os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não exceda seu Uso Autorizado e 2) permanecer em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.

Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em todos os locais e para todos os ambientes em que o Licenciado use (para qualquer propósito/fim) Programas sujeitos aos Termos do Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

8.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa excessivamente em relação ao Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

9. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

10. Geral

a. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em plenos efeito e força.

c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Nenhum direito ou motivo de ação para qualquer terceiro é criado por este Contrato/Acordo nem a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto/excepto conforme permitido na Subseção/Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável) acima, por lesão corporal (incluindo morte) ou dano à propriedade pessoal real ou tangível pelo qual a IBM é legalmente responsável em relação a esse terceiro.

i. Ao entrar neste Contrato/Acordo, nenhuma parte está considerando qualquer representação não especificada por este Contrato/Acordo, incluindo, mas a ela não se limitando, qualquer representação referente: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme expressamente garantido na Seção/Secção 5 (Sem Garantia) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou ressalvas que o Licenciado possa atingir.

j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

11. Escopo Geográfico e Direito Aplicável

11.1 Direito Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

11.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos de um País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses termos de aditamento permanecem os mesmos e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1, Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição);

* Termos de aditamento de países das Américas a termos de outro Contrato/Acordo; e

* Termos de aditamento de países da Europa, Oriente Médio e África a termos de outro Contrato/Acordo.

Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1, Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição)

11.1 Direito Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa", no primeiro parágrafo de 11.1 Direito Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) Em Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.

11.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subseção/Subsecção 11.2 (Jurisdição), visto que se aplica aos países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país em que o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto se, nos países identificados abaixo, todos os litígios provenientes de ou relacionados a este Contrato/Acordo, incluindo processos judiciais sumários, serão contestados e sujeitados à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) Em Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DA EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA (EMEA)

 ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

5. Sem Garantia

A seguinte frase é incluída na Seção/Secção 5 (Sem Garantia):

Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais sob a legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas condições estipuladas nessa Seção/Secção 5 (Sem Garantia).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer país da Europa que tenha decretado uma legislação de proteção ou privacidade de dados local semelhante ao modelo da UE.

10. Geral

A frase seguinte substitui o Item 10.d:

(1) Definições - Para os propósitos/fins desse Item 10.d, as seguintes definições adicionais se aplicam:

(a) Informações de Contato/Contacto Comercial - informações de contato/contacto relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais, números de telefone e endereços de e-mail dos contratados e funcionários do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato/Contacto Comercial também incluem informações sobre Cliente e seus contratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato/Contacto Comercial - funcionários e contratados do Licenciado a quem as Informações de Contato/Contacto Comercial estão relacionadas.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas no país aplicável, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para isso.

(d) Proteção de Dados & Legislação sobre Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigência implementando os requisitos da Diretiva EU 95/46/EC (sobre a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados pessoais e sobre o livre movimento de tais dados) e da Diretiva EU 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável, no tocante à proteção de dados pessoais e ao regulamento de comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei ou modificação disso.

(e) IBM Group - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros de Negócios e subcontratadas.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato/Contacto Comercial dentro do IBM Group em suporte ao Licenciado, incluindo a provisão de serviços de suporte, e com o propósito/fim de favorecer o relacionamento comercial entre o Licenciado e o IBM Group, incluindo, sem limitação, entrar em contato/contacto com o Pessoal de Contato/Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e fazer marketing de produtos e serviços do IBM Group (o "Propósito/Fim Especificado"); e

(b) para divulgar Informações de Contato/Contacto Comercial para outros membros do IBM Group apenas em busca do Propósito/Fim Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato/Contacto Comercial para fora da Área Econômica/Económica Europeia, desde que a transferência seja efetuada/efectuada de acordo com os termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma sob a/ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-5543-04 (09/2009)


Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.2.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.2.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.3 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.4 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para receber instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato, não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-modificado.

13. Geral

a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados em negrito abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informações de Contato Comercial - informações de contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-13 (05/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational Software Architect for WebSphere 7.5.4
Número do Programa: 5724-I70

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 30 dias.

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
1.                  IBM Agent Controller 8.1
2. IBM CICS Transaction Gateway for Multiplatforms v7.1.0.1
3. IBM Information Management System Resource Adapters V10
4. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3.1
5. IBM J2EE Connector Architecture (JCA) Resource Adapters 7.1
6. IBM Portal Server 6.1
7. IBM WebSphere Adapters
8. IBM WebSphere Application Server for Developers 7.0
9. IBM WebSphere Application Server Test Environment and Stubs  6.0, 6.1, and 7.0

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
1. BusinessObjects Crystal Reports for IBM Rational Software Architect and Rational Application Developer
2. BusinessObjects Crystal Reports Sever XI Release 2
3. Cairo Binding
4. Carbon Binding
5. Eclipse 3.4.2 Source
6. Eclipse EMF 2.4.2 Source
7. Eclipse EMF-Model Query 1.2.0 Source
8. Eclipse EMF-Model Transaction 1.2.3 Source
9. Eclipse EMF-Validation Framework 1.2.1 Source
10. Eclipse Equinox (OSGi Services) 3.4.2 Source
11. Eclipse GEF 3.4.2 Source
12. Eclipse GMF 2.1.3 Source
13. Eclipse M2T-JET 0.9.2 Source
14. Eclipse OCL 1.2.3 Source
15. Eclipse UML2 2.2.2 Source
16. Eclipse WTP 3.0.4 Source
17. Eclipse XSD 2.4.2 Source
18. EMFT Examples 1.0 Source
19. Enterprise Medata Discovery Specification Version 1.0
20. Enterprise MetaData Discovery V1.1
21. JUnit 3.8.1
22. JUnit 3.8.2
23. JUnit 4.3.1
24. LPG Runtime 1.1
25. Mozilla Binding
26. WAP DTD's 1.1,1.3

Materiais de Amostra

O Programa pode conter código de amostra ou outros materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação. O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.

Termos Exclusivos do Programa

Com base na(o) licença/licenciamento obtida(o) para o Programa, o Licenciado pode utilizá-lo da seguinte forma:

OFERTA DE MULTIPROGRAMAS

Os Programas podem ser licenciados como parte de um 'suite' ou de uma oferta de multiprogramas. Os Programas separados, abrangendo o conjunto ou uma oferta de multiprogramas, não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos produtos de software de terceiros com qualquer Programa, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado independentemente do Programa. 

IBM WEBSPHERE APPLICATION SERVER:

WEBSPHERE APPLICATION SERVER: O Programa é acompanhado por várias cópias do WebSphere Application Server, inclusive/incluindo cópias do WebSphere Application Server inclusas/incluídas no "ambiente de teste de unidade" do Programa. O Licenciado está autorizado a instalar cada componente destas cópias do WebSphere Application Server na mesma máquina que o restante do Programa para uso por um único desenvolvedor para propósitos/fins de "teste de unidade", o que é limitado ao teste de código gravado ou gerado por tal desenvolvedor para confirmar que tal código funciona conforme projetado. O Licenciado não é autorizado a usar cópias dos componentes do WebSphere Application Server instalados e usados sob as Provas de Titularidade do Teste de Unidade para os seguintes propósitos/fins: testar os aplicativos/as aplicações em servidores separados da máquina do desenvolvedor ou simular produção de cargas de trabalho ou testar a escalabilidade de qualquer código, aplicativo/aplicação ou sistema. Os componentes do WebSphere Application Server não podem ser utilizados para propósitos/fins de produção.

CICS Transaction Gateway for Multiplatforms v7.1.0.x:

O Licenciado é autorizado a instalar e usar tais versões de CTG de plataformas LINUX e Microsoft Windows somente para os propósitos/fins de avaliação interna ou teste de unidade, que é limitado a testes de código gravado ou gerado por um desenvolvedor para confirmar que tal código funciona conforme projetado. Essas versões para as plataformas LINUX e Microsoft Windows do CTG : (i) podem ser instaladas numa máquina separada do Programa; e (ii) não estão autorizadas a ser utilizadas para qualquer propósito/fim de produção.

TECNOLOGIA J2C

Este programa contém tecnologia de conector J2C. As seguintes informações são aplicáveis:

TECNOLOGIA J2C: Componente COBOL Compiler

A cópia do Programa do Licenciado contém tecnologia de conector J2C que inclui o IBM COBOL para Windows: Componente Compilador COBOL. Os componentes do compilador COBOL contidos no Programa devem ser utilizados apenas por componentes internos do Programa, para o propósito/fim de importação de metadados para estruturas de dados COBOL. O Licenciado não pode usar esse código para propósitos/fins de produção.

TECNOLOGIA J2C: Componente PL/I Compiler

A cópia do Programa do Licenciado contém tecnologia de conector J2C que inclui o IBM PL/I para Windows: Componente Compilador PL/I. Os componentes do compilador PL/I contidos no Programa devem ser utilizados apenas por componentes internos do Programa, para o propósito/fim de importação de metadados para estruturas de dados PL/I. O Licenciado não pode usar esse código para propósitos/fins de produção.

IMS:
O Programa contém versões separadas do JCA (Java Connector Architeture) 1.0 e JCA 1.5 do IMS Resource Adapter (também conhecido como IMS Connector para Java). O Licenciado é autorizado a usar a função do adaptador de recurso somente para os propósitos/fins de gravação ou geração de códigos. Se o Licenciado deseja testar a unidade de qualquer código gravado ou gerado com o Programa, o Licenciado deve ter, conforme aplicável, ao menos uma licença de IMS V9 válida permitindo o uso do Resource Adapter IMS V9 TM ou uma licença de IMS V10 válida permitindo o uso do Resource Adapter IMS V10 TM. O Licenciado não é autorizado a usar os Resource Adapters IMS TM fornecidos no Programa para propósitos/fins de produção. Se o Licenciado deseja usar esses Resource Adapters IMS TM para propósitos/fins de produção, consulte o Web site do Resource Adapter IMS TM no www.ibm.com/ims.

JCA:

1. Os adaptadores de recurso JCA (J2EE Connector Architecture) fornecidos com o Programa e compactados nos arquivos nomeados 'cicseci710x. rar', 'cicseci710xXA.rar', e as classes de cliente Java fornecidas com o programa e compactada em arquivos nomeados como 'ctgclient.jar' podem ser distribuídos livremente pelos usuários licenciados do Programa. Os usuários/utilizadores licenciados que escolherem distribuir estas "classes de cliente" assumem a responsabilidade pelo suporte e manutenção das "classes" distribuídas. O consentimento da IBM em relação a tal distribuição baseia-se no fato/facto dos usuários/utilizadores licenciados do Programa serem responsáveis por assegurar que:

(i) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' será modificado em relação ao seu formato original;
(ii) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' será utilizado noutro ambiente que não o ambiente Java, suportado pelo Programa; e
(iii) todas as comunicações serão feitas num CICS Transaction Gateway no mesmo nível ou num nível superior ao da versão do arquivo/ficheiro 'ctgclient.jar' ou 'RAR'.

2. Uma licença para usar o Programa autoriza apenas o uso, no máximo, por um usuário/utilizador simultâneo num único computador desktop, apenas para propósitos/fins de desenvolvimento de aplicativos/aplicações. A licença não autoriza o uso do Programa num ambiente de produção. Se o Licenciado desejar usar o Programa em um ambiente de produção, o Licenciado deve obter uma licença de produção separada para o produto IBM CICS Transaction Gateway.

JRPC DEVELOPMENT KIT

A seguir são especificados direitos e restrições associados à inclusão do Componente JRPC Development Kit no Programa. Ao instalar o Programa, o Licenciado concorda com os seguintes termos e condições:

O Programa não foi projetado ou destinado ao uso no controle on-line de aeronaves, tráfego aéreo, navegação ou comunicações de aeronaves; ou no projeto, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear. O licenciado garante que não usará ou redistribuirá o Programa para tais propósitos/fins.

ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS

Certas partes deste Programa foram concebidas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado, por meio deste, reconhece e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações futuras para esse Programa ou para outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode causar a atualização/actualização do(s) componente(s) comum(ns) em vários programas IBM.

WEBSPHERE PORTAL SERVER

A cópia do programa do Licenciado pode conter tecnologia e componentes do Servidor IBM WebSphere Portal. Se contiver, qualquer termo de licença que acompanhar essa tecnologia e/ou componentes conforme modificados pelos seguintes dois parágrafos aplicar-se-á:

A tecnologia e os componentes do Portal contidos no Programa podem ser utilizados apenas pelo, e em conjunto com, o Programa para a instalação, configuração, gerenciamento/gestão e administração de aplicativos/aplicações, dentro de um ambiente de TI do cliente, pelo Programa. A tecnologia e os componentes do Portal não podem ser utilizados como uma interface do portal ou plataforma de integração para nenhum aplicativo/nenhuma aplicação que não o Programa. Para o propósito/fim determinado, os aplicativos/as aplicações são fornecidos/fornecidas como uma interface para o Programa na forma de um "portlet" utilizando a tecnologia IBM WebSphere Portal. O serviço e o suporte para a tecnologia e os componentes do Portal sob esta/ao abrigo desta licença do Programa são fornecidos apenas quando se relacionam com o uso autorizada do Programa.

A tecnologia e os componentes do Portal, contidos no Programa, são instalados apenas na máquina utilizada por um único desenvolvedor para propósitos/fins de "teste de unidade", que está limitado ao teste de código escrito ou gerado/criado por tal programador para confirmar que tal código funciona conforme foi projetado. A tecnologia e os componentes do Portal, contidos no Programa, não podem ser utilizados para propósitos/fins de produção.

DISTRIBUIÇÃO DO JRE REDISTRIBUTABLES
O Licenciado pode distribuir o software listado abaixo (o "JRE Redistributables") somente em conjunção com o aplicativo/a aplicação do Licenciado e sujeito aos seguintes termos: (1) a redistribuição do Licenciado do JRE Redistributables deve ser em código de objeto/objecto e deve cumprir com todas as direções técnicas e de usuário fornecidas com o Programa; (2) o aplicativo/a aplicação do Licenciado deve redistribuir outros Redistributables identificados nesta licença com o JRE Redistributables, a menos que o aplicativo/a aplicação do Licenciado esteja designado/designada a ser executado/executada somente em dispositivos de computador gerais (por exemplo, áreas de trabalho e servidores) e não dispositivos difusos; (3) o Licenciado não pode remover quaisquer arquivos de direitos autorais/de autor ou de alerta contidos no JRE Redistributables; (4) o Licenciado indenizará a IBM ou terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros") de e contra qualquer declaração de terceiro oriunda do uso ou distribuição do aplicativo/da aplicação do Licenciado; (5) o Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho dos arquivos/módulos originais; (6) o Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas da IBM ou de terceiros em conexão com o marketing dos aplicativos/das aplicações do Licenciado sem consentimento prévio por escrito da IBM ou dos Terceiros e (7) a IBM ou Terceiros fornecem cópias desses arquivos ou módulos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", isto é, o Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o aplicativo/a aplicação do Licenciado.

No Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento do Licenciado com o destinatário, o Licenciado notificará o destinatário que esses arquivos ou módulos não podem ser 1) usados para qualquer propósito que não seja habilitar o aplicativo/a aplicação do Licenciado, 2) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuídos adiante sem o aplicativo/a aplicação do Licenciado ou 4) montados reverso, compilados reverso ou convertidos de outra forma.

O software JRE Redistributables pode ser encontrado no seguinte diretório/directório na mídia/no "media" de instalação:

/jdk/jre

ADAPTADORES WEBSPHERE

O Programa contém os seguintes adaptadores IBM WebSphere:
- IBM WebSphere Adapter para SAP Software
- IBM WebSphere Adapter para Siebel Business Applications
- IBM WebSphere Adapter para PeopleSoft Enterprise
- IBM WebSphere Adapter para Oracle E-Business Suite
- IBM WebSphere Adapter para JD Edwards EnterpriseOne
(os "Adaptadores"). 

O Licenciado é autorizado a usar os componentes do Adaptador somente na mesma máquina que o Programa e somente em associação com o uso licenciado do programa pelo Licenciado. Autorização separada do IBM WebSphere Adapter deve ser adquirida para implementar componentes de software do Adaptador para qualquer servidor de implementação de software associado com o uso licenciado do Programa (por exemplo, WebSphere Application Server) independentemente do uso ou local do servidor de implementação do software.

Com uma "autorização por instituição" para um Adaptador, é permitido ao Licenciado implementar e executar um número ilimitado dos componentes do Adaptador com vários servidores de implementação de software suportados pelo Adaptador, mas somente em máquinas de propriedade de ou arrendadas pelo Licenciado que estão localizadas em um único local físico, incluindo locais nos arredores e escritórios satélite. Uma autorização separada "por instância de aplicativo/aplicação" está disponível para cada Adaptador. Com a autorização por instância de aplicativo/aplicação, é permitido ao Licenciado implementar e executar um número ilimitado de componentes do Adaptador em uma única instância de um servidor de implementação de software suportado por aquele Adaptador.

RATIONAL APPLICATION DEVELOPER PARA WEBSPHERE SOFTWARE BUILD UTILITY

A cópia do Programa do Licenciado contém uma ferramenta de utilitário de construção chamada Rational Application Developer para WebSphere Software Build Utility ("Utilitário"). O Utilitário pode ser instalado em várias máquinas dentro do ambiente do Licenciado, mas pode somente ser usados para construir aplicativos/aplicações que tenham sido desenvolvidos/desenvolvidas usando a cópia licenciada do Programa do Licenciado.



D/N:  L-KHUY-7UUKDU
P/N:  L-KHUY-7UUKDU 



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM Rational Software Architect for WebSphere 7.5.4
Número do Programa: 5724-I70

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
1.                  IBM Agent Controller 8.1
2. IBM CICS Transaction Gateway for Multiplatforms v7.1.0.1
3. IBM Information Management System Resource Adapters V10
4. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3.1
5. IBM J2EE Connector Architecture (JCA) Resource Adapters 7.1
6. IBM Portal Server 6.1
7. IBM WebSphere Adapters
8. IBM WebSphere Application Server for Developers 7.0
9. IBM WebSphere Application Server Test Environment and Stubs  6.0, 6.1, and 7.0

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
1. BusinessObjects Crystal Reports for IBM Rational Software Architect and Rational Application Developer
2. BusinessObjects Crystal Reports Sever XI Release 2
3. Cairo Binding
4. Carbon Binding
5. Eclipse 3.4.2 Source
6. Eclipse EMF 2.4.2 Source
7. Eclipse EMF-Model Query 1.2.0 Source
8. Eclipse EMF-Model Transaction 1.2.3 Source
9. Eclipse EMF-Validation Framework 1.2.1 Source
10. Eclipse Equinox (OSGi Services) 3.4.2 Source
11. Eclipse GEF 3.4.2 Source
12. Eclipse GMF 2.1.3 Source
13. Eclipse M2T-JET 0.9.2 Source
14. Eclipse OCL 1.2.3 Source
15. Eclipse UML2 2.2.2 Source
16. Eclipse WTP 3.0.4 Source
17. Eclipse XSD 2.4.2 Source
18. EMFT Examples 1.0 Source
19. Enterprise Medata Discovery Specification Version 1.0
20. Enterprise MetaData Discovery V1.1
21. JUnit 3.8.1
22. JUnit 3.8.2
23. JUnit 4.3.1
24. LPG Runtime 1.1
25. Mozilla Binding
26. WAP DTD's 1.1,1.3

Informações de Redistribuição

Se o Licenciado desenvolveu um aplicativo que é dependente dos arquivos/ficheiros ou módulos listados abaixo ou está localizado no diretório/directório denominado abaixo, o Licenciado pode distribuir estes arquivos /ficheiros ou módulos ("Redistribuíveis"), sujeito aos seguintes termos:
1) Os Redistribuíveis devem estar em código de objeto/objecto apenas e conforme todas as orientações, instruções e especificações na documentação do Programa. Se a documentação do Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações na documentação do Programa. Estas modificações, se houver alguma, estão incluídas na definição dos Redistribuíveis.
2) O Licenciado deve distribuir o Redistribuível apenas como uma parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido utilizando o Programa e apenas para suportar os clientes do Licenciado junto com seu uso do aplicativo/da aplicação do Licenciado.
3) O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM e seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reivindicação de terceiros decorrentes do uso ou da distribuição do aplicativo do Licenciado.
4) O Licenciado não pode utilizar o mesmo nome de caminho que o dos Redistribuíveis nem pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Redistribuíveis.
5) O Licenciado não pode utilizar os nomes ou as marcas registradas da IBM ou de seus fornecedores ou distribuidores junto com a comercialização dos aplicativos/das aplicações do Licenciado sem o consentimento prévio e por escrito da IBM ou tal fornecedor ou distribuidor.
6) A IBM e seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR; O RISCO TOTAL DECORRENTE DO USO OU DO DESEMPENHO DOS REDISTRIBUÍVEIS ESTÁ COM O LICENCIADO. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DADOS DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS OU DANOS ACIDENTAIS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE LUCROS OU DANOS CONSEQUENCIAIS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS, MESMO SE A IBM OU SEU FORNECEDOR AUTORIZADO OU DISTRIBUIDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS RELATIVOS AOS REDISTRIBUÍVEIS OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUM.
7) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o aplicativo do Licenciado e quaisquer modificações nos Redistribuíveis.
8) No Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento do Licenciado com seus usuários/utilizadores finais, o Licenciado notificará o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou suas modificações não podem ser 1) utilizados para nenhum propósito/fim que não o de ativar/activar o aplicativo/a aplicação do Licenciado, 2) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuídos sem o aplicativo/a aplicação do Licenciado ou 4) inversamente montados, inversamente compilados ou, de qualquer outra forma, convertidos.
9) O Licenciado concorda em identificar seu aplicativo/sua aplicação contendo os Redistribuíveis da seguinte forma:
"Contém Materiais Licenciados IBM
Copyright IBM Corporation 2009"

Os seguintes são Redistribuíveis licenciados com os Programas:
AjaxProxy.jar
ajax-rt_1.X
antlr.jar
antlr-2.7.2.jar
axis.jar
axis-ant.jar
bsf-2.3.0.jar
com.ibm.etools.j2ee.ui_*.jar
com.ibm.etools.tiles.resources_7.0.0*.jar
com.ibm.jaxws.thinclient_6.1.0.jar
com.ibm.jaxws.thinclient_7.0.0.jar
com.ibm.rational.cdi.was.install_1.0.0.200808310213.jar
com.ibm.rational.cdi.was.install_1.0.0.200809091500.jar
com.ibm.ws.admin.client_6.1.0.jar
com.ibm.ws.admin.client_7.0.0.jar
com.ibm.ws.emf_2.0.0.jar
com.ibm.ws.webservices.thinclient_6.1.0.jar
com.ibm.ws.webservices.thinclient_7.0.0.jar
commons-beanutils.jar
commons-beanutils-1.7.0.jar
commons-chain-1.1.jar
commons-collections.jar
commons-digester.jar
commons-digester-1.8.jar
commons-fileupload.jar
commons-fileupload-1.1.1.jar
commons-io-1.1.jar
commons-lang.jar
commons-logging.jar
commons-logging-1.0.4.jar
commons-validator.jar
commons-validator-1.3.1.jar
DocEditor.jar
epi.jar
epi-common.jar
epi-portlet.jar
icu4j_3_4_1.jar
jakarta-oro.jar
javax.wsdl_1.4.0.v200806030407.jar
javax.wsdl_1.5.1.v200806030408.jar
jdbcmediator.jar
jdbcmediatorv51.jar
jsf-ibm.jar
jsf-portlet.jar
jsf-portletbridge.jar
jsf-portlettags.jar
jsf-wp.jar
jstl.jar
jstl-1.0.2.jar
marshall.jar
messages*.properties
odc-jsf.jar
org.apache.wsil4j_1.0.0.v200806040330.jar
org.uddi4j_2.0.5.v200805270300.jar
oro-2.0.8.jar
pbportlet.jar
PortalStruts.jar
PortalStrutsCommon.jar
PortalStrutsTags.jar
portlet-bp.jar
portlet-cache.jar
portlet-cv.jar
pzncmresource.jar
pznquery_src.jar
pznresources.jar
pznruntime.jar
RichTextEditor.ear
RichTextEditor.war
RJCBRT.dll
RJCBRT.jar
rte.jar
sdo_access_beans.jar
sdo_access_beans_6.1.0.jar
sdo_access_beans_p5.1.0.jar
sdo_web.jar
sdo_web_6.1.0.jar
sdo_web_p5.1.0.jar
sdo-property.jar
standard.jar
standard-1.0.2.jar
struts.jar
struts-bean.tld
struts-blank.zip
struts-config_1_0.dtd
struts-config_1_1.dtd
struts-config_1_2.dtd
struts-config_1_3.dtd
struts-cookbook.zip
struts-core-1.3.8.jar
struts-documentation.zip
struts-el.zip
struts-el-1.3.8.jar
struts-examples.zip
struts-extras-1.3.8.jar
struts-faces-1.3.8.jar
struts-faces-example1.zip
struts-faces-example2.zip
struts-html.tld
struts-legacy.jar
struts-logic.tld
struts-mailreader.zip
struts-mailreader-dao-1.3.8.jar
struts-nested.tld
struts-scripting-1.3.8.jar
struts-taglib-1.3.8.jar
struts-tiles.tld
struts-tiles-1.3.8.jar
StrutsUpdateForPortal.jar
tiles-config.dtd
tiles-config_1_1.dtd
tiles-config_1_3.dtd
tiles-documentation.zip
validation_1_1.dtd
validator-_1_0.dtd
validator-_1_0_1.dtd
validator-_1_1.dtd
validator-_1_1_3.dtd
validator-_1_2_0.dtd
validator-_1_3_0.dtd
validator-rules_1_1.dtd
wastools.jar
web-jpa.jar
webserviceutils.jar
wp.scheduler.ejb.jar
wp.struts.standard.framework.jar
wp.struts.tlds.common.jar
wp.struts-commons-logging.jar
wp-portlet-bp.jar
wp-portlet-cv.jar
wps.war
wps_facade.war
wps_xml.war

Materiais de Amostra

O Programa pode conter código de amostra ou outros materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação. O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.

Termos Exclusivos do Programa

Com base na(o) licença/licenciamento obtida(o) para o Programa, o Licenciado pode utilizá-lo da seguinte forma:

Tipo de Licença/Licenciamento - Licença/Licenciamento de Usuário/Utilizador Flutuante:

O Licenciado pode usar o Programa, incluindo a instalação do Programa em vários clientes ou servidores, contanto que o número total de usuários/utilizadores simultâneos não exceda o número total de licenças/licenciamentos de Usuário/Utilizador Variável obtido para o Programa. O Licenciado deverá, mediante solicitação razoável da IBM, entregar um relatório do uso de todos os Programas.

Tipo de Licença - Licença de Usuário/Utilizador Autorizado:

Deve ser obtida uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado para cada usuário/utilizador individual que acesse o/aceda ao Programa de alguma forma. Cada Licença de Usuário/Utilizador Autorizado é atribuível a um, e apenas a um, usuário/utilizador individual. Apenas pode ser reatribuída uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado para substituição de pessoal a longo prazo. Um Programa licenciado sob/ao abrigo de uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado pode ser instalado num único computador e acessado/acedido por vários usuários/utilizadores, desde que tenha sido obtida uma Licença por Usuário/Utilizador para cada usuário/utilizador individual. O Programa pode ser instalado e utilizado num servidor, desde que seja obtida uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado separada para cada usuário/utilizador individual que acesse o/aceda ao Programa. O Licenciado deverá, mediante solicitação razoável da IBM, entregar um relatório do uso de todos os Programas.

LICENÇA DE PRAZO FIXO

Se o Licenciado adquire o Programa sob uma Licença/um Licenciamento de Prazo Fixo, os seguintes termos se aplicam: o Licenciado pode usar o Programa somente por um período de tempo limitado, chamado de "Prazo Fixo". O Prazo Fixo será especificado na PoE do Licenciado. Ao final do Prazo Fixo, a autorização de uso do Programa pelo Licenciado rescinde e o Licenciado concorda em descontinuar o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa. A IBM pode concordar em ampliar o Prazo Fixo após um pagamento adicional. Se o Licenciado desejar continuar com o uso do Programa além do Prazo Fixo, entre em contato/contacto com a IBM ou com seu revendedor Rational antes da expiração do Prazo Fixo.

OFERTA DE MULTIPROGRAMAS

Os Programas podem ser licenciados como parte de um 'suite' ou de uma oferta de multiprogramas. Os Programas separados, abrangendo o conjunto ou uma oferta de multiprogramas, não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos produtos de software de terceiros com qualquer Programa, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado independentemente do Programa. 

IBM WEBSPHERE APPLICATION SERVER:

WEBSPHERE APPLICATION SERVER: O Programa é acompanhado por várias cópias do WebSphere Application Server, inclusive/incluindo cópias do WebSphere Application Server inclusas/incluídas no "ambiente de teste de unidade" do Programa. O Licenciado é autorizado a instalar cada componente destas cópias do WebSphere Application Server na mesma máquina como o restante do Programa para uso por um único desenvolvedor para propósitos/fins de "teste de unidade", que é limitado a testes de código gravado ou gerado por tal desenvolvedor para confirmar que tal código funciona conforme projetado. O Licenciado não é autorizado a usar cópias dos componentes do WebSphere Application Server instalados e usados sob Provas de Titularidade de Teste de Unidade para os seguintes propósitos/fins: testar aplicativos/aplicações em servidores separados da máquina do desenvolvedor ou simular produção de cargas de trabalho ou testar a escalabilidade de qualquer código, aplicativo/aplicação ou sistema. Os componentes do WebSphere Application Server não podem ser utilizados para propósitos/fins de produção.

CICS Transaction Gateway for Multiplatforms v7.1.0.x:

O Licenciado é autorizado a instalar e usar tais versões de CTG de plataforma LINUX e Microsoft Windows somente para os propósitos/fins de avaliação interna ou teste de unidade, que é limitada a testes de código gravado ou gerado por um desenvolvedor para confirmar que tal código funciona conforme projetado. Essas versões para as plataformas LINUX e Microsoft Windows do CTG : (i) podem ser instaladas numa máquina separada do Programa; e (ii) não estão autorizadas a ser utilizadas para qualquer propósito/fim de produção.

TECNOLOGIA J2C

Este programa contém tecnologia de conector J2C. As seguintes informações são aplicáveis:

TECNOLOGIA J2C: Componente COBOL Compiler

A cópia do Programa do Licenciado contém tecnologia de conector J2C que inclui o IBM COBOL para Windows: Componente Compilador COBOL. Os componentes do compilador COBOL contidos no Programa devem ser utilizados apenas por componentes internos do Programa, para o propósito/fim de importação de metadados para estruturas de dados COBOL. O Licenciado não pode usar esse código para propósitos/fins de produção.

TECNOLOGIA J2C: Componente PL/I Compiler

A cópia do Programa do Licenciado contém tecnologia de conector J2C que inclui o IBM PL/I para Windows: Componente Compilador PL/I. Os componentes do compilador PL/I contidos no Programa devem ser utilizados apenas por componentes internos do Programa, para o propósito/fim de importação de metadados para estruturas de dados PL/I. O Licenciado não pode usar esse código para propósitos/fins de produção.

IMS:
O Programa contém versões separadas do JCA (Java Connector Architeture) 1.0 e JCA 1.5 do IMS Resource Adapter (também conhecido como IMS Connector para Java). O Licenciado é autorizado a usar a função do adaptador de recursos somente para propósitos/fins de gravação ou geração de códigos. Se o Licenciado deseja unificar o teste de qualquer código gravado ou gerado com o Programa, o Licenciado deve ter, conforme aplicável, ao menos, uma licença de IMS V9 válida permitindo o uso do Resource Adapter IMS V9 TM ou uma licença de IMS V10 válida permitindo o uso do Resource Adapter IMS V10 TM. O Licenciado não é autorizado a usar os Resource Adapters IMS TM fornecidos no Programa para propósitos/fins de produção. Se o Licenciado deseja usar esses Resource Adapters IMS TM para propósitos/fins de produção, consulte o Web site do Resource Adapter IMS TM no www.ibm.com/ims.

JCA:

1. Os adaptadores de recurso JCA (J2EE Connector Architecture) fornecidos com o Programa e compactados nos arquivos nomeados 'cicseci710x. rar', 'cicseci710xXA.rar', e as classes de cliente Java fornecidas com o programa e compactada em arquivos nomeados como 'ctgclient.jar' podem ser distribuídos livremente pelos usuários licenciados do Programa. Os usuários/utilizadores licenciados que escolherem distribuir estas "classes de cliente" assumem a responsabilidade pelo suporte e manutenção das "classes" distribuídas. O consentimento da IBM em relação a tal distribuição baseia-se no fato/facto dos usuários/utilizadores licenciados do Programa serem responsáveis por assegurar que:

(i) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' será modificado em relação ao seu formato original;
(ii) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' será utilizado noutro ambiente que não o ambiente Java, suportado pelo Programa; e
(iii) todas as comunicações serão feitas num CICS Transaction Gateway no mesmo nível ou num nível superior ao da versão do arquivo/ficheiro 'ctgclient.jar' ou 'RAR'.

2. Uma licença para usar o Programa autoriza apenas o uso, no máximo, por um usuário/utilizador simultâneo num único computador desktop, apenas para propósitos/fins de desenvolvimento de aplicativos/aplicações. A licença não autoriza o uso do Programa num ambiente de produção. Se o Licenciado desejar usar o Programa em um ambiente de produção, o Licenciado deve obter uma licença de produção separada para o produto IBM CICS Transaction Gateway.

JRPC DEVELOPMENT KIT

A seguir são especificados direitos e restrições associados à inclusão do Componente JRPC Development Kit no Programa. Ao instalar o Programa, o Licenciado concorda com os seguintes termos e condições:

O Programa não foi projetado ou destinado ao uso no controle on-line de aeronaves, tráfego aéreo, navegação ou comunicações de aeronaves; ou no projeto, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear. O licenciado garante que não usará ou redistribuirá o Programa para tais propósitos/fins.

ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS

Certas partes deste Programa foram concebidas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado, por meio deste, reconhece e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações futuras para esse Programa ou para outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode causar a atualização/actualização do(s) componente(s) comum(ns) em vários programas IBM.

WEBSPHERE PORTAL SERVER

A cópia do programa do Licenciado pode conter tecnologia e componentes do Servidor IBM WebSphere Portal. Se contiver, qualquer termo de licença que acompanhar essa tecnologia e/ou componentes conforme modificados pelos seguintes dois parágrafos aplicar-se-á:

A tecnologia e os componentes do Portal contidos no Programa podem ser utilizados apenas pelo, e em conjunto com, o Programa para a instalação, configuração, gerenciamento/gestão e administração de aplicativos/aplicações, dentro de um ambiente de TI do cliente, pelo Programa. A tecnologia e os componentes do Portal não podem ser utilizados como uma interface do portal ou plataforma de integração para nenhum aplicativo/nenhuma aplicação que não o Programa. Para o propósito/fim determinado, os aplicativos/as aplicações são fornecidos/fornecidas como uma interface para o Programa na forma de um "portlet" utilizando a tecnologia IBM WebSphere Portal. O serviço e o suporte para a tecnologia e os componentes do Portal sob esta/ao abrigo desta licença do Programa são fornecidos apenas quando se relacionam com o uso autorizada do Programa.

A tecnologia e os componentes do Portal, contidos no Programa, são instalados apenas na máquina utilizada por um único desenvolvedor para propósitos/fins de "teste de unidade", que está limitado ao teste de código escrito ou gerado/criado por tal programador para confirmar que tal código funciona conforme foi projetado. A tecnologia e os componentes do Portal, contidos no Programa, não podem ser utilizados para propósitos/fins de produção.

DISTRIBUIÇÃO DO JRE REDISTRIBUTABLES
O Licenciado pode distribuir o software listado abaixo (o "JRE Redistributables") somente em conjunção com o aplicativo/a aplicação do Licenciado e  sujeito aos seguintes termos: (1) a redistribuição do Licenciado do JRE Redistributables deve ser em código de objeto/objecto e deve cumprir com todas as direções técnicas e de usuário/utilizador fornecidas com o Programa; (2) o aplicativo/a aplicação do Licenciado deve redistribuir outros Redistributables identificados nesta licença com o JRE Redistributables, a menos que o aplicativo/a aplicação do Licenciado esteja designado/designada a ser executado/executada somente em dispositivos de computador gerais (por exemplo, áreas de trabalho e servidores) e não dispositivos difusos; (3) o Licenciado não pode remover quaisquer arquivos de direitos autorais/de autor ou de alerta contidos no JRE Redistributables; (4) o Licenciado indenizará a IBM ou terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros") de e contra qualquer declaração de terceiro oriunda do uso ou distribuição do aplicativo/da aplicação do Licenciado; (5) o Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho dos arquivos/módulos originais; (6) o Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas da IBM ou de terceiros em conexão com o marketing dos aplicativos/das aplicações do Licenciado sem consentimento prévio por escrito da IBM ou dos Terceiros e (7) a IBM ou Terceiros fornecem cópias desses arquivos ou módulos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", isto é, o Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o aplicativo/a aplicação do Licenciado.

No Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento do Licenciado com o destinatário, o Licenciado notificará o destinatário que esses arquivos ou módulos não podem ser 1) usados para qualquer propósito que não seja habilitar o aplicativo/a aplicação do Licenciado, 2) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuídos adiante sem o aplicativo/a aplicação do Licenciado ou 4) montado reverso, compilado reverso ou convertido de outra forma.

O software JRE Redistributables pode ser encontrado no seguinte diretório/directório na mídia/no "media" de instalação:

/jdk/jre

WEBSPHERE ADAPTERS

O Programa contém os seguintes adaptadores IBM WebSphere:
- IBM WebSphere Adapter para SAP Software
- IBM WebSphere Adapter para Siebel Business Applications
- IBM WebSphere Adapter para PeopleSoft Enterprise
- IBM WebSphere Adapter para Oracle E-Business Suite
- IBM WebSphere Adapter para JD Edwards EnterpriseOne
(os "Adaptadores"). 

O Licenciado é autorizado a usar os componentes do Adaptador somente na mesma máquina que o Programa e somente em associação com o uso licenciado do programa pelo Licenciado. Autorização separada do IBM WebSphere Adapter deve ser adquirida para implementar componentes de software do Adaptador para qualquer servidor de implementação de software associado com o uso licenciado do Programa (por exemplo, WebSphere Application Server) independentemente do uso ou local do servidor de implementação do software.

Com uma "autorização por instituição" para um Adaptador, é permitido ao Licenciado implementar e executar um número ilimitado dos componentes do Adaptador com vários servidores de implementação de software suportados pelo Adaptador, mas somente em máquinas de propriedade de ou arrendadas pelo Licenciado que estão localizadas em um único local físico, incluindo locais nos arredores e escritórios satélite. Uma autorização separada "por instância de aplicativo/aplicação" está disponível para cada Adaptador. Com a autorização por instância de aplicativo/aplicação, é permitido ao Licenciado implementar e executar um número ilimitado de componentes do Adaptador em uma única instância de um servidor de implementação de software suportado por aquele Adaptador.

RATIONAL APPLICATION DEVELOPER PARA WEBSPHERE SOFTWARE BUILD UTILITY

A cópia do Programa do Licenciado contém uma ferramenta de utilitário de construção chamada Rational Application Developer para WebSphere Software Build Utility ("Utilitário"). O Utilitário pode ser instalado em várias máquinas dentro do ambiente do Licenciado, mas pode somente ser usados para construir aplicativos/aplicações que tenham sido desenvolvidos/desenvolvidas usando a cópia licenciada do Programa do Licenciado.



D/N:  L-KHUY-7UUKDU
P/N:  L-KHUY-7UUKDU 
