Acordo Internacional de Licenciamento para Programas No-garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, 

- NO FAA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE  PARTE DA QUAL VOC OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidirias.

"Informaes sobre Licenciamento" ("LI")  um documento que fornece informaes especficas sobre um Programa. A LI do Programa est disponvel no endereo http://www.ibm.com/software/sla/. A LI tambm pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretrio/directrio do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cpias totais ou parciais:  1) instrues e dados legveis por mquina, 2) componentes, 3) contedo udio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravaes ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilizao da licena e a documentao.

Uma "Prova de Titularidade" ("PoE")  evidncia da autorizao do Cliente para utilizar um Programa num nvel especificado. Este nvel pode ser medido, por exemplo, pelo nmero de processadores ou usurios/utilizadores. A PoE tambm  a evidncia da elegibilidade do Cliente para futuras atualizaes/actualizaes, caso existam, e possveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM no oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nvel de utilizao adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal nica.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas (se houver algum), Informaes sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e  o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo  utilizao do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicao anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa  utilizao do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informaes sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste ltimo.

1. Titularidade

Licena

O Programa  de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e  protegido por copyright e licenciado, no  vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licena no exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa at o nvel de utilizao especificado na PoE e 2) fazer e instalar cpias, incluindo uma cpia de backup, para suportar tal utilizao. Os termos desta licena aplicam-se a cada cpia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzir todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cpia, ou cpia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualizao/actualizao (upgrade) de programa, aps a instalao do upgrade, o Cliente no poder utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poder transferi-lo para terceiros.

O Cliente dever garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faa apenas para a utilizao autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente no pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licena do Cliente se este no cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente dever destruir todas as cpias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razo, o Cliente no estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original,  possvel obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE  entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poder entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instrues sobre como obter o reembolso.

Transferncia do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licena e obrigaes do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, tambm deve transferir uma cpia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Aps a transferncia, o Cliente no pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licena do Programa  um encargo nico.

Os encargos nicos so baseados no nvel de utilizao adquirido que est especificado na PoE. A IBM no oferece crditos ou reembolsos para encargos j vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo. 

Se o Cliente desejar aumentar o nvel de utilizao, dever notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuio, excluindo os inerentes ao rendimento lquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentao relativa  respectiva iseno. O Cliente  responsvel por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTRIAS QUE NO POSSAM SER EXCLUDAS, A IBM NO OFERECE GARANTIAS OU CONDIES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLCITAS, INCLUINDO MAS NO SE LIMITANDO S GARANTIAS OU CONDIES IMPLCITAS DE MERCADO, ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM E NO-VIOLAO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TCNICO, SE HOUVER.

A excluso tambm se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas no-IBM podem fornecer as suas prprias garantias.

A IBM no fornece suporte tcnico, a menos que especifique de outra forma.

4. Limitao de Responsabilidade

Podem surgir circunstncias em que, devido ao no cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizaes/indemnizaes, incluindo uma violao essencial deste Acordo, negligncia, falsas declaraes, ou qualquer outra reclamao contratual ou extracontratual, a IBM  somente responsvel por no mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imveis e bens mveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, at ao mximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamao.

Esta limitao de responsabilidade tambm se aplica s entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este  o limite mximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM so coletivamente/colectivamente responsveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIES NO PERMITEM A EXCLUSO OU LIMITAO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSO OU LIMITAO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutrios dos consumidores que no sejam passveis de renncia ou limitao contratual.

2. No caso de qualquer disposio deste Acordo ser considerada invlida ou no ineficaz, as restantes disposies do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportao e importao aplicveis.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informaes sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, nmeros de telefone e endereos de e-mail, onde quer que tenha negcios. Tais informaes sero processadas e utilizadas tendo em conta e em relao ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negcios e procuradores da IBM para utilizaes consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicaes com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoes e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renncia ou limitao contratual, o incio de qualquer ao/aco judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, no dever ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrncia do fato/facto que constituir causa para a referida ao/aco.

6. Nem o Cliente nem a IBM sero responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigaes devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo no criar nenhum direito ou causa de ao/aco para qualquer terceiro, nem a IBM ser responsabilizada por quaisquer reclamaes de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seo/seco de Limitao de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imveis e mveis sobre as quais a IBM  legalmente responsvel.

6. Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem

Lei Aplicvel

O Cliente e a IBM concordam com a aplicao das leis do pas no qual o Cliente adquiriu a licena do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigaes do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princpios sobre conflitos de leis.

A Conveno das Naes Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias no  aplicvel.

Jurisdio

Todos os direitos, deveres e obrigaes do Cliente e da IBM esto sujeitos aos tribunais do pas em que o Cliente adquiriu a licena do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas

AMRICAS

BRASIL: Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem (Seo/Seco 6):A seguinte exceo/excepo est includa nesta seo/seco:

Qualquer litgio emergente deste Acordo ser dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MDIO, FRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seo/Seco 3): Na Unio Europia/Europeia,  includo o seguinte no incio desta seo/seco:

Na Unio Europia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislao nacional aplicvel que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos no so afetados/afectados pelas provises desta Seo/Seco 3.

Limitao de Responsabilidade (Seo/Seco 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seo/seco na sua totalidade:

Salvo disposio legal imperativa em contrrio:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqncia/consequncia do cumprimento das suas obrigaes ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada  compensao apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqncia/consequncia direta/directa e imediata do no cumprimento das referidas obrigaes, pelo montante mximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, no se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imveis e mveis pelos quais a IBM seja legalmente responsvel.

2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SER RESPONSVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONMICOS/ECONMICOS CONSEQENCIAIS/CONSEQUNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQNCIA/CONSEQUNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

3. A limitao e a excluso de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se no somente s atividades/actividades executadas pela IBM mas tambm s atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor mximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software so coletivamente/colectivamente responsveis.

Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem (Seo/Seco 6)

Lei Aplicvel

A frase "as leis do pas em que o Cliente adquiriu a licena do Programa"  substituda por 1) "as leis de Frana" no Cabo Verde e Guin-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moambique e So Tom.

Jurisdio

As seguintes excees/excepes esto includas nesta seo/seco:

Em Angola, Moambique e So Tom, todas as divergncias decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execuo, incluindo procedimentos sumrios, sero submetidas  jurisdio exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guin-Bissau, todas as divergncias decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violao ou execuo, incluindo procedimentos sumrios, sero definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer reclamao legal decorrente deste Acordo ser instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5589-03 (11/2002)




INFORMAES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados esto licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condies alm daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas No-garantidos.

Nome do Programa:  IBM(R) 32-bit Runtime Environment for Windows(R), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 1.4.2
Nmero do Programa:  5648-C98
Autorizao para Utilizao em Computador Pessoal/Porttil:  1

EXPLICAO DOS TERMOS:

Autorizao para Usurios/Utilizadores em Computador Pessoal/Porttil:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na mquina principal ou em outra mquina, desde que o Programa no esteja em uso ativo/activo em ambas as mquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente no pode copiar e utilizar este Programa em outro computador sem pagar encargos de licenciamento adicionais.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificaes do programa e a informao especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentao que acompanha o programa, se disponveis, como um arquivo "readme", ou outra informao publicada pela IBM, tal como uma carta de anncio.

Termos Exclusivos do Programa

1. GERAL

At o limite de quaisquer conflitos entre os termos do Contrato de Licena Internacional para Programas No-garantidos e estas Informaes sobre Licenciamento, os termos destas Informaes sobre Licenciamento devero prevalecer.

ONDE O PROGRAMA FOR FORNECIDO AO CLIENTE SEPARADAMENTE PELA IBM, SER FORNECIDO SEM NENHUM ENCARGO.

O Programa consiste no cdigo binrio que executa em sistema(s) operacional(is)/operativo(s) especificado(s) no arquivo/ficheiro "Readme" que acompanha o Programa.

3. MARCAS E COPYRIGHT: RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

a) O Cliente no deve modificar, excluir, suprimir ou ocultar qualquer copyright, marca ou outro aviso legal (da IBM ou de qualquer terceiro) o qual pode ser mostrado atravs ou includo no Programa.

b) Java e todas as marcas registradas/registadas baseadas em Java so marcas registradas/registadas da Sun Microsystems, Inc. nos Estados Unidos da Amrica e/ou em outros pases.

c) O Cliente reconhece propriedades e ttulos da IBM e da Sun Microsystems, Inc. para suas respectivas marcas registradas/registadas e de qualquer imagem de marca anexada a isso, incluindo imagem de marca resultante da utilizao. O Cliente no utilizar ou tentar registrar/registar qualquer marca comercial que possa ser confundida com tais marcas comerciais IBM ou Sun.

3. PROVA DE TITULARIDADE

Este Acordo de Licenciamento constitui a Prova de Titularidade do Cliente.



D/N:  L-ADAN-5YWE3M
P/N:  L-ADAN-5YWE3M 