Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-
garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE
TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA
OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO
PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A
LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um
folheto ("booklet") que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da
autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível
especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de
processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da
elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso
existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a
IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o
recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de
venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o
Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível
de utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage,
prevalecem os termos deste último.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de
utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo
uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos
desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O
Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras
legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como uma
atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o
Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o
upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a
utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste
Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste
Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra
forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente
permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito
com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um
reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir
da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a
sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o
Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto
com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções
sobre como obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos
de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte
apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o
Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia
deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência,
o Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Os encargos únicos são baseados no nível de utilização
adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme
especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou
contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre
o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado
ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O
Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a
propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o
adquiriu.
3. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS
OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do
Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as
leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente
entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam
surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas
obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este
Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e
perdas provados e que surjam de fato/facto como
conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas
obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou
pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por
danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja
legalmente responsável.
2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
3. A limitação e a exclusão de responsabilidade
estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades
executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas
pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no
Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em
Angola, Moçambique e São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências
decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste
Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Acordo
Internacional de Licenciamento para Programas Não-garantidos.
Nome do Programa: Rational Team Concert 2.0 client for
Microsoft Visual Studio IDE, Express-C
Número do Programa: 5724-V04
Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM
Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro
Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao
abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa
apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para
utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa
Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu
Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para
este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa
Principal.
Outros Programas IBM
O Programa é licenciado como um pacote multi-produtos e
inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros
Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais
Outros Programas IBM apenas em associação com seu uso licenciado
do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou a revender os
Outros Programas IBM. Os termos do Contrato/Acordo do Programa
podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros
Programas IBM. Em caso de conflito, os termos do Programa prevalecem
sobre os termos do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento
que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do
Cliente de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Cliente
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Outros Programas IBM para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Cliente fez download dos Outros Programas
IBM, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para
qualquer utilização além dos limites acima definidos, deverá entrar
em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com
o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas/adequadas.
Os itens a seguir são Outros Programas IBM licenciados com
os Programas:
IBM INSTALLATION MANAGER AND PAKAGING UTILITY FOR THE
RATIONAL SOFTWARE DEVELOPMENT PLATFORM Version 1.3
Componentes Excluídos
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os
componentes abaixo listados são "Componentes Excluídos." Não obstante
qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer
contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos
("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO e,
tais Fornecedores RENUNCIAM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E
CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E
CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) sob nenhuma circunstância os Fornecedores são
responsáveis por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos,
acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais,
incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e
perda de lucros com respeito aos Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo
Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o
Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas aos
Componentes Excluídos.
Ainda que haja alguma disposição em contrário nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas
pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria
nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.
Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer
ao Cliente em relação aos Componentes Excluídos, incluindo
instruções para a obtenção do código fonte para determinados
Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro
(s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.
A utilização, pelo Cliente, dos Componentes Excluídos, é
regulada pelos termos do Contrato/Acordo e não por quaisquer termos
que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES.
Os termos contidos no Contrato/Acordo são fornecidos pela IBM
e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou
fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais.
Tais Componentes Excluídos adicionais e avisos e informações
relacionadas serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que
acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.
Os itens a seguir são Componentes Excluídos:
1. Ant 1.6.5
2. Apache HttpComponents-HttpClient 4.0 beta2
3. Apache HttpComponents-HttpCore 4.0
4. Apache James Mime4J 0.5
5. Cairo Binding
6. Cairo Library 1.0.2,
7. Commons Codec 1.3,
8. Commons Collections 2.1.1
9. Commons HttpClient 3.0
10. Commons IO 1.2
11. Commons Logging 1.0.4
12. Eclipse 3.4.2
13. Eclipse EMF 2.4.2
14. Eclipse Equinox (OSGi Services) 3.4.2
15. Eclipse Modeling Framework - Service Data Object (EMF-
SDO) 2.4.2
16. Eclipse XSD 2.4.2
17. IBM Dojo Toolkit 1.2
18. ICU4J 3.8.1
19. Independent JPEG Group's LIBJPG Release 6b
20. Java API for Servlets 2.4
21. Java OAuth svn-823
22. JUnit 3.8.2
23. Log4J 1.2.12
24. Microsoft Visual Studio
25. OSGI Materials 4.0.1
26. OSGI Materials 4.1.0
27. pixman 0.1.6
28. Putty 0.58 (subset)
29. Rhino 1.6 R7
30. RSSOwl (derivative work of subset) 1.1
31. XHTML DTDs 1.1
32. XML4J 4.3
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o
Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis), definido
(s) no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha
(m) o Programa. Ainda que haja alguma disposição em contrário
em qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer
outro Contrato/Acordo que a IBM possa ter com o Cliente, os
termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de
licenciamento de terceiros regulam a sua utilização de todo o Código
Licenciado Separadamente as menos que abaixo indicado de outra forma.
Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa
podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal
Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do
Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os contratos de
licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s)
NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes contratos
de licença/acordos de licenciamento de terceiros, não poderá
utilizar o Código Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de LicenciamentoInternacional de
Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o
licenciador original do Programa e não concordar com os contratos de
licença/acordos de licenciamento de terceiros, pode devolver o Programa de
acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo
especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo
IPLA ou ILAN IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) a IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Cliente e não defenderá,
indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações
decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+ Binding
2. GTK+ Binding for Mozilla
3. GNOME Binding
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do Programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um
arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como
uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e
outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma
Inglês.
Termos Exclusivos do Programa
Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa é fornecido em um pacote configurável com o
componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2
especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas
Informações de Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito à
seguinte licença de uso limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar uma
instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa e apenas para armazenamento e
gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados pelo Programa e não para
outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled
DB2 Edition deve ser usado apenas pelos componentes internos do
Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como repositório
para informações de configuração geradas/criadas pelo Programa.
O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar
ou estender aplicativos customizados/aplicações customizadas
que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão
de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a
base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros
aplicativos/outras aplicações para geração de consultas ou relatórios. O
Licenciando pode utilizar até um máximo de 4 GB de memória da instância
com o Bundled DB2 Edition.
O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode
exceder o número de Licenças de Acesso do Cliente para o qual está
licenciado a usar o Programa sob sua Prova de Titularidade.
O Licenciado está autorizado a usar o componente High
Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância
do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a
instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina
na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o
Licenciado adquirir 100 Processor Value Units do DB2 adicionais, ele
poderá usar o componente HADR em um segundo servidor apenas numa
configuração "idle standby". Em uma configuração "Idle Standby", os
servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo,
não atendem/dão serviço a transações/transacções de
usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é
considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para
ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como
ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de
rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou
fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2
e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de
dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de
dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o
componente HADR.
Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a usar
as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:
- pureXML
O Licenciado não está autorizado a usar as seguintes
funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition
- DB2 Database Partitioning Feature
- Partição de Tabelas
- Compactação de Backup
- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)
- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)
Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o
Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer
dispositivos disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente
licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente
licenciada.
Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM
DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal
edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e
não aos termos desta licença de uso limitado.
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
Certas partes deste Programa foram projetadas internamente
pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado
por meio deste confirma e concorda que a instalação deste
Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros
programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode resultar
na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através
de vários programas IBM.
Restrição de Utilização
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para fazer o download, instalar e utilizar
o Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado vai utilizar para
desenvolver seus produtos ou projetos/projectos de software;
2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá
suas extensões para o Programa;
3. para pesquisar onde o Licenciado é um estudante ou
membro de uma faculdade em uma instituição educacional reconhecida
e:
a) O Licenciado está estudando o uso do Programa;
b) O Licenciado está usando o Programa como uma plataforma
para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa
instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o
currículo do curso requeira o uso do Programa.
O Licenciado pode fazer modificações no código de origem
(incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas
para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software
desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As
Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases"
futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos
para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer
momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de
Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM
não representa ou garante que essas Interfaces de Extensão
atenderão aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do
Licenciado desenvolvidas com o uso de Interfaces de Extensão serão
compatíveis com versões subsequentes do Programa, se houver alguma.
Licença do Jazz Team Server
Cada licença válida para o Programa do servidor irá
autorizar o Licenciado a executar uma única instância do Programa
Jazz Team Server num único servidor. Cada servidor autorizado é
definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
acessar diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais
tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de
dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuário/utilizador autorizados aos quais o Licenciado pode
ceder Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Licenciado não
pode ignorar, desativar, remover ou tentar de qualquer outra
forma burlar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.
"Licenças de Acesso ao Client"
Cada Licença de Acesso ao Client válida incluirá uma
titularidade atribuída a um usuário/utilizador individual ou um processo
automático para acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo
com os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a menos que
seja indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma Licença
de Acesso ao Cliente concederá ao Licenciado um nível
especificado de funcionalidade de leitura-gravação. Se um
usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente,
esse usuário/utilizador ou processo receberá acesso de leitura.
Uma Licença de Acesso ao Client é válida em apenas um "Jazz
Team Server" a qualquer momento.
Qualquer Licença de Acesso ao Client que esteja inclusa com
a licença válida do Licenciado para o Programa pode apenas
ser usada para acessar o Jazz Team Server licenciado ao
Licenciado sob este Contrato/Acordo.
O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar
de qualquer outra forma burlar o código de autorização da
Licença de Acesso ao Cliente no Programa.
A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o
Licenciado só pode utilizar as Licenças de Acesso ao Cliente do
Licenciado para fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa
para a qual as Licenças de Acesso ao Cliente foram obtidas ou a
versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar
versões posteriores do Programa, ele deverá fazer upgrade das
Licenças de Acesso ao Cliente do Licenciado ou obter novas Licenças
de Acesso ao Cliente.
A menos que tenha permissão por escrito da IBM ou de uma
terceira pessoa autorizada pela IBM, o Licenciado não pode
multiplexar, reunir ou utilizar nenhum tipo de gateway, replicador,
ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados
ou de usuários/utilizadores que acessam diretamente um Jazz
Team Server, a fim de reduzir o número de Licenças de Acesso ao
Cliente requerido pelo Licenciado.
Licença de Acesso ao Client do Usuário/Utilizador
Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado
poderá ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo
automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para
facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.
Licença de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador
Flutuante: o Licenciado pode acessar o Jazz Team Server desde que o
número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos
automatizados simultâneos que acessam Jazz Team Servers com licença
válida do Licenciado coletivamente não exceda o número total de
Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante
obtidas validamente para o Programa. É obrigatório que o Licenciado
forneça à IBM um relatório de todas as Licenças de Acesso ao
Cliente instaladas e/ou cedidas mediante uma solicitação razoável
por parte da IBM. Se o Licenciado obtiver Licenças de Acesso ao
Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante, ele terá permissão para
cada licença válida para o Programa para executar uma instância
adicional (e apenas uma instância, independentemente do número de
Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante que
ele tiver) do Jazz Team Server somente como um servidor de
Licença de Aceso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante; o
Licenciado não pode utilizar esta instância adicional do Jazz Team
Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo funções que
não sejam de desenvolvimento ou semelhantes.)
"Developer Client Access License"
Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma
titularidade atribuída para um usuário/utilizador ou processo automático
para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada
Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do
Client Desenvolvimento poderá ser disponibilizada como um tipo de
licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/Utilizador
Flutuante.
"Contributor Client Access License"
Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá
uma titularidade atribuída a usuário/utilizador ou processo
automático para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de
gravação limitado. Cada Contributor Client Access License NÃO será
contada em relação ao número de IDs de usuário/utilizador
autorizado fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma
Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma
licença do tipo de Usuário/Utilizador Autorizado ou
Usuário/Utilizador Flutuante.
"Build System Client Access License"
Cada "Build System Client Access License" válida incluirá
uma titularidade atribuída para um ou mais processos
automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o
propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O
Licenciado não pode ceder tais Build System Client Access Licenses
para o propósito/fim de permitir aos usuários o acesso a um Jazz
Team Server exceto/excepto para configurar tais builds de
software automatizado contanto que tenha adquirido uma Developer
Client Access License para qualquer usuário/utilizador que execute
tal configuração. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema
Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador
autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".
"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"
A IBM pode fornecer uma "Connector Client Access License"
para autorizar que um dispositivo que execute um processo
automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do
Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo
multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela
IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro
Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector
está autorizado se:
1. O Licenciado obtém uma "Connector Client Access License"
da IBM ou uma "Connector Client Access License" é incluída com
a edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do
Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.
Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará
para o número de IDs de usuário/utilizador autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Alta Disponibilidade
Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team
Server ("Primary Jazz Team Server"), o Licenciado tem a permissão
de executar uma instância adicional do Jazz Team Server
("Standby Jazz Team Server") que não sirva a transações/transacções
do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de
administrar o Standby Jazz Team Server para agir no lugar do Primary
Jazz Team Server caso esse servidor falhe ("Failover Period").
No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o
Licenciado pode operar o Standby Jazz Team Server para servir a
transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover
Period, o Licenciado não poderá operar o Primary Jazz Team Server
para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que
não aquelas necessárias para ações administrativas que assistam
na recuperação do Failover Period.
Quaisquer Licenças de Acesso ao Client inclusas com a
licença válida do Licenciado para o Programa do servidor também são
válidas para o Standby Jazz Team Server para o único propósito/fim
de administrar o Standby Jazz Team Server para preparar para
um Failover Period. Quaisquer Licenças de Acesso ao Client
válidas adicionais obtidas em separado da licença válida para o
Programa do servidor e instaladas no Standby Jazz Team Server são,
durante o Failover Period, válidas somente no Standby Jazz Team
Server e não válidas no Primary Jazz Team Server.
A menos que outras licenças sejam expressamente concedidas
sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado de executar
um Standby Jazz Team Server não inclui qualquer das licenças
que possam ser necessárias para instâncias adicionais de
software necessário a um Standby Jazz Team Server, tal como, mas não
se limitando a, DB2 Workgroup Edition.
Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da
Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver
extensões para o Visual Studio.
D/N: L-KHUY-7T4SPE
P/N: L-KHUY-7T4SPE