Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste último.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Os encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5589-03 (11/2002)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-garantidos.

Nome do Programa: Rational Team Concert 2.0 client for Microsoft Visual Studio IDE, Express-C
Número do Programa: 5724-V04

Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa Principal.

Outros Programas IBM

O Programa é licenciado como um pacote multi-produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais Outros Programas IBM apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou a revender os Outros Programas IBM. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas IBM. Em caso de conflito, os termos do Programa prevalecem sobre os termos do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do Cliente de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Cliente deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros Programas IBM para o terceiro do qual os adquiriu; se o Cliente fez download dos Outros Programas IBM, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos limites acima definidos, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas/adequadas.

Os itens a seguir são Outros Programas IBM licenciados com os Programas:
IBM INSTALLATION MANAGER AND PAKAGING UTILITY FOR THE RATIONAL SOFTWARE DEVELOPMENT PLATFORM Version 1.3


Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes abaixo listados são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO e, tais Fornecedores RENUNCIAM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) sob nenhuma circunstância os Fornecedores são responsáveis por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros com respeito aos Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas aos Componentes Excluídos.

Ainda que haja alguma disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação aos Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização, pelo Cliente, dos Componentes Excluídos, é regulada pelos termos do Contrato/Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Contrato/Acordo são fornecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais e avisos e informações relacionadas serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

Os itens a seguir são Componentes Excluídos:
1. Ant 1.6.5
2. Apache HttpComponents-HttpClient 4.0 beta2
3. Apache HttpComponents-HttpCore 4.0
4. Apache James Mime4J 0.5
5. Cairo Binding
6. Cairo Library 1.0.2,
7. Commons Codec 1.3,
8. Commons Collections 2.1.1
9. Commons HttpClient 3.0
10. Commons IO 1.2
11. Commons Logging 1.0.4
12. Eclipse 3.4.2
13. Eclipse EMF 2.4.2
14. Eclipse Equinox (OSGi Services) 3.4.2
15. Eclipse Modeling Framework - Service Data Object (EMF- SDO) 2.4.2
16. Eclipse XSD 2.4.2
17. IBM Dojo Toolkit 1.2
18. ICU4J 3.8.1
19. Independent JPEG Group's LIBJPG Release 6b
20. Java API for Servlets 2.4
21. Java OAuth svn-823
22. JUnit 3.8.2
23. Log4J 1.2.12
24. Microsoft Visual Studio
25. OSGI Materials 4.0.1
26. OSGI Materials 4.1.0
27. pixman 0.1.6
28. Putty 0.58 (subset)
29. Rhino 1.6 R7
30. RSSOwl (derivative work of subset) 1.1
31. XHTML DTDs 1.1
32. XML4J 4.3

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis), definido (s) no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha (m) o Programa. Ainda que haja alguma disposição em contrário em qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer outro Contrato/Acordo que a IBM possa ter com o Cliente, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam a sua utilização de todo o Código Licenciado Separadamente as menos que abaixo indicado de outra forma.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de LicenciamentoInternacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciador original do Programa e não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) a IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+ Binding
2. GTK+ Binding for Mozilla
3. GNOME Binding

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do Programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

Licença de Uso Limitado do Bundled DB2

Este Programa é fornecido em um pacote configurável com o componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações de Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar uma instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso licenciado do Programa e apenas para armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados pelo Programa e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled DB2 Edition deve ser usado apenas pelos componentes internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como repositório para informações de configuração geradas/criadas pelo Programa. O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar ou estender aplicativos customizados/aplicações customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros aplicativos/outras aplicações para geração de consultas ou relatórios. O Licenciando pode utilizar até um máximo de 4 GB de memória da instância com o Bundled DB2 Edition.

O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode exceder o número de Licenças de Acesso do Cliente para o qual está licenciado a usar o Programa sob sua Prova de Titularidade.

O Licenciado está autorizado a usar o componente High Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o Licenciado adquirir 100 Processor Value Units do DB2 adicionais, ele poderá usar o componente HADR em um segundo servidor apenas numa configuração "idle standby". Em uma configuração "Idle Standby", os servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o componente HADR.

Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a usar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:

- pureXML

O Licenciado não está autorizado a usar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition

- DB2 Database Partitioning Feature

- Partição de Tabelas

- Compactação de Backup

- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)

- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)

Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer dispositivos disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente licenciada.

Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos termos desta licença de uso limitado.

Micro Broker

O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.

Atualização/Actualização de Componentes Comuns

Certas partes deste Programa foram projetadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por meio deste confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode resultar na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.

Restrição de Utilização

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para fazer o download, instalar e utilizar o Programa:

1. como uma ferramenta que o Licenciado vai utilizar para desenvolver seus produtos ou projetos/projectos de software;

2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá suas extensões para o Programa;

3. para pesquisar onde o Licenciado é um estudante ou membro de uma faculdade em uma instituição educacional reconhecida e:

a) O Licenciado está estudando o uso do Programa;

b) O Licenciado está usando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;

4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Licenciado pode fazer modificações no código de origem (incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.

Interfaces de Extensão

O Programa contém interfaces e outras tecnologias ("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM não representa ou garante que essas Interfaces de Extensão atenderão aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do Licenciado desenvolvidas com o uso de Interfaces de Extensão serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, se houver alguma.

Licença do Jazz Team Server

Cada licença válida para o Programa do servidor irá autorizar o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server num único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para acessar diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs de usuário/utilizador autorizados aos quais o Licenciado pode ceder Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar de qualquer outra forma burlar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.

"Licenças de Acesso ao Client"

Cada Licença de Acesso ao Client válida incluirá uma titularidade atribuída a um usuário/utilizador individual ou um processo automático para acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo com os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a menos que seja indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma Licença de Acesso ao Cliente concederá ao Licenciado um nível especificado de funcionalidade de leitura-gravação. Se um usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente, esse usuário/utilizador ou processo receberá acesso de leitura. Uma Licença de Acesso ao Client é válida em apenas um "Jazz Team Server" a qualquer momento.

Qualquer Licença de Acesso ao Client que esteja inclusa com a licença válida do Licenciado para o Programa pode apenas ser usada para acessar o Jazz Team Server licenciado ao Licenciado sob este Contrato/Acordo.

O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar de qualquer outra forma burlar o código de autorização da Licença de Acesso ao Cliente no Programa.

A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o Licenciado só pode utilizar as Licenças de Acesso ao Cliente do Licenciado para fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para a qual as Licenças de Acesso ao Cliente foram obtidas ou a versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar versões posteriores do Programa, ele deverá fazer upgrade das Licenças de Acesso ao Cliente do Licenciado ou obter novas Licenças de Acesso ao Cliente.

A menos que tenha permissão por escrito da IBM ou de uma terceira pessoa autorizada pela IBM, o Licenciado não pode multiplexar, reunir ou utilizar nenhum tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que acessam diretamente um Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de Licenças de Acesso ao Cliente requerido pelo Licenciado.

Licença de Acesso ao Client do Usuário/Utilizador Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado poderá ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante: o Licenciado pode acessar o Jazz Team Server desde que o número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos automatizados simultâneos que acessam Jazz Team Servers com licença válida do Licenciado coletivamente não exceda o número total de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante obtidas validamente para o Programa. É obrigatório que o Licenciado forneça à IBM um relatório de todas as Licenças de Acesso ao Cliente instaladas e/ou cedidas mediante uma solicitação razoável por parte da IBM. Se o Licenciado obtiver Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante, ele terá permissão para cada licença válida para o Programa para executar uma instância adicional (e apenas uma instância, independentemente do número de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante que ele tiver) do Jazz Team Server somente como um servidor de Licença de Aceso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante; o Licenciado não pode utilizar esta instância adicional do Jazz Team Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo funções que não sejam de desenvolvimento ou semelhantes.)

"Developer Client Access License"

Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída para um usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do Client Desenvolvimento poderá ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.

"Contributor Client Access License"

Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída a usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada Contributor Client Access License NÃO será contada em relação ao número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma licença do tipo de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.

"Build System Client Access License"

Cada "Build System Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída para um ou mais processos automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O Licenciado não pode ceder tais Build System Client Access Licenses para o propósito/fim de permitir aos usuários o acesso a um Jazz Team Server exceto/excepto para configurar tais builds de software automatizado contanto que tenha adquirido uma Developer Client Access License para qualquer usuário/utilizador que execute tal configuração. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".

"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"

A IBM pode fornecer uma "Connector Client Access License" para autorizar que um dispositivo que execute um processo automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Licenciado obtém uma "Connector Client Access License" da IBM ou uma "Connector Client Access License" é incluída com a edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e

2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o Outro Servidor Autorizado; e

3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Alta Disponibilidade

Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team Server ("Primary Jazz Team Server"), o Licenciado tem a permissão de executar uma instância adicional do Jazz Team Server ("Standby Jazz Team Server") que não sirva a transações/transacções do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de administrar o Standby Jazz Team Server para agir no lugar do Primary Jazz Team Server caso esse servidor falhe ("Failover Period"). No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o Licenciado pode operar o Standby Jazz Team Server para servir a transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover Period, o Licenciado não poderá operar o Primary Jazz Team Server para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que não aquelas necessárias para ações administrativas que assistam na recuperação do Failover Period.

Quaisquer Licenças de Acesso ao Client inclusas com a licença válida do Licenciado para o Programa do servidor também são válidas para o Standby Jazz Team Server para o único propósito/fim de administrar o Standby Jazz Team Server para preparar para um Failover Period. Quaisquer Licenças de Acesso ao Client válidas adicionais obtidas em separado da licença válida para o Programa do servidor e instaladas no Standby Jazz Team Server são, durante o Failover Period, válidas somente no Standby Jazz Team Server e não válidas no Primary Jazz Team Server.

A menos que outras licenças sejam expressamente concedidas sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado de executar um Standby Jazz Team Server não inclui qualquer das licenças que possam ser necessárias para instâncias adicionais de software necessário a um Standby Jazz Team Server, tal como, mas não se limitando a, DB2 Workgroup Edition.

Código do Visual Studio SDK da Microsoft

O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver extensões para o Visual Studio.



D/N: L-KHUY-7T4SPE
P/N: L-KHUY-7T4SPE